PEC que criminaliza porte de drogas em qualquer quantidade é aprovada pela CCJ do Senado
Uma nova emenda que observa a distinção entre traficantes e usuários pode ser inserida
Uma nova emenda que observa a distinção entre traficantes e usuários pode ser inserida
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de substâncias ilícitas independente da quantidade. A aprovação do texto foi realizada por uma votação simbólica, sem contagem nominal de votos. Seguindo para o plenário do Senado, a PEC, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.
Alguns senadores solicitaram o registro de um voto contrário ao texto. Entre eles, estão Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE). A discussão também é conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, retomado semana passada, foi adiado novamente.
A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob comando do senador Efraim Filho (União–PB). O relatório aprovado pela CCJ nesta quarta foi alterado por Efraim no texto de Pacheco, acrescentando uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.
O trecho permite que o usuário seja punido com medidas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química. Porém, ainda sem definir qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.
Aprovado o relatório na CCJ, a PEC cogita incluir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização, ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Fonte: Metro1
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